quinta-feira, 3 de novembro de 2011


Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é um crime

A 2ª Turma do STF rejeitou um habeas corpus em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Sua defesa argumentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente, e muitos juízes continuam a ter esse entendimento: Para o relator no STF, Ricardo Lewandowski, é irrelevante se houve ou não dano ou imprudência. (Págs. 1 e Cidades C1)

Ricardo Lewandowski
Ministro do STF

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique um ilícito com emprego da arma" (Estado de São Paulo - Pág. 1)

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.