A juíza decretou na sentença a perda da função pública em razão da falta de responsabilidade do réu com a coisa pública e condenou Vanildo ao pagamento de multa no valor de 50 vezes do montante que recebia quando era presidente da Câmara dos Vereadores.
“Em virtude da função que ocupava e dos princípios da administração pública que foram violados. Declaro o réu proibido de contratar com o poder Público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que via pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos”, declarou a juíza na sentença.
De acordo com informações, o processo corre em segredo de justiça. A reportagem tentou entrar em contato co o vice-prefeito, porém ele não foi localizado.
Em entrevista a uma rádio local, Vanildo disse que um recurso já foi feito e encaminhado para a juíza e que estava “tudo certo, tudo resolvido”, disse ele durante a entrevista.
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