Judiciário institui remição da pena pela leitura em Aquidauana
Aquidauana (MS) – Foi lançado nessa terça-feira (30) o projeto
Remição pela Leitura pelo Poder Judiciário em Aquidauana, com o intuito
de estimular e incentivar mudanças comportamentais nos reeducandos. O
benefício foi instituído por meio da Portaria nº 001/2015, assinada
pelo juiz Giuliano Máximo Martins, responsável pela Vara Criminal da
Comarca.
Conforme a normativa, o interno disporá de até 30 dias para leitura e deverá formular uma resenha para análise da comissão organizadora e, posteriormente, pelo juiz criminal, com a possibilidade de receber quatro dias de remição da pena.
Segundo a portaria que estabeleceu as regras relacionadas à remição pela leitura, o benefício pode chegar até a 48 dias de pena no prazo de 12 meses. “A Lei de Execução Penal, no art. 126, dispõe que o condenado poderá remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e a remição da pena por meio da leitura confere efetividade ao texto legal, disseminando a construção de novos pensamentos, estimulando a criatividade e proporcionando o resgate da autoestima do preso, que troca momentos ociosos pela leitura/estudo”, concluiu o juiz.
Em Mato Grosso do Sul, a Comarca de Aquidauana é a terceira a implantar a remição de pena por meio da leitura. A primeira foi Paranaíba, em setembro de 2014, com a remição de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Naquela comarca, o detento tem de 21 a 30 dias para ler a obra e 10 dias para apresentar a resenha a respeito do assunto.
Em maio deste ano, a Comarca de Nova Andradina implantou o projeto, permitindo que para cada obra lida e aprovada sejam remidos quatro dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.
Com informações do TJ/MS.Conforme a normativa, o interno disporá de até 30 dias para leitura e deverá formular uma resenha para análise da comissão organizadora e, posteriormente, pelo juiz criminal, com a possibilidade de receber quatro dias de remição da pena.
Segundo a portaria que estabeleceu as regras relacionadas à remição pela leitura, o benefício pode chegar até a 48 dias de pena no prazo de 12 meses. “A Lei de Execução Penal, no art. 126, dispõe que o condenado poderá remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e a remição da pena por meio da leitura confere efetividade ao texto legal, disseminando a construção de novos pensamentos, estimulando a criatividade e proporcionando o resgate da autoestima do preso, que troca momentos ociosos pela leitura/estudo”, concluiu o juiz.
Em Mato Grosso do Sul, a Comarca de Aquidauana é a terceira a implantar a remição de pena por meio da leitura. A primeira foi Paranaíba, em setembro de 2014, com a remição de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Naquela comarca, o detento tem de 21 a 30 dias para ler a obra e 10 dias para apresentar a resenha a respeito do assunto.
Em maio deste ano, a Comarca de Nova Andradina implantou o projeto, permitindo que para cada obra lida e aprovada sejam remidos quatro dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.
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