A coligação Amor, Ordem e Progresso pediu a impugnação da candidatura do vice-prefeito de Aquidauana, Vanildo Neves (PSDB), com base na Lei Complementar 64/90, conhecida por Lei da Ficha Suja. Os advogados da coligação alegam que Vanildo Neves foi condenado em 2008 pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) a devolver R$ 373.796,27, o que em valores atualizados beira R$ 600 mil. Vanildo disputa a reeleição na chapa encabeçada pelo atual prefeito Fauzi Sulleiman (PMDB), que também já teve várias complicações na Justiça por suspeitas irregularidades administrativas, tendo sido, inclusive, afastado três vezes do cargo no ano passado por determinação judicial.
O TCE impugnou as contas da Câmara Municipal de Aquidauana relativas ao ano de 2002, quando Vanildo Neves era presidente. O Tribunal apurou que houve várias irregularidades na contabilidade do Legislativo municipal, como: R$ 5.100,00 referentes a diferença entre o valor das diárias concedidas e o valor comprovado; R$ 17.000,00 referentes a diárias concedidas durante o recesso legislativo, portanto, irregulares; R$ 121.416,18 referentes a diferença entre o valor empenhado e a folha de pagamento dos vereadores e demais servidores; R$ 12.746,00 referentes a antecipação de subsídios dos vereadores sem a devida comprovação da dedução na folha de pagamento.
O TCE ordenou que o município executasse judicialmente Vanildo Neves para devolver aos cofres públicos o valor devido e atualizado, o que se deu em 5 de dezembro de 2008. Na época, o valor da ação de execução era de R$ 373.796,27. "Atualizado, já beira R$ 600 mil", assegura o advogado Gustavo Pellicioni, que representa a coligação Amor, Ordem e progresso.
O processo em que o município de Aquidauana exige que Vanildo Neves reembolse os cofres públicos tramita no Tribunal de Justiça do Estado desde então, sem um desfecho. Pellicione explica, entretanto, que a impugnação é pedida com base na condenação de Vanildo pelo TCE. " A lei da ficha suja diz que os gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas não podem ser candidatos a cargos públicos pelos oito anos subsequentes. A condenação de Vanildo aconteceu em 2008, portanto ele está inelegível", argumentou.
Curiosamente, o nome de Vanildo Neves não consta na lista de inelegíveis divulgada pelo TCE dias atrás. Vanildo é irmão do conselheiro do Tribunal de Contas Waldir Neves. "Ele só poderia concorrer se houvesse uma decisão da Justiça suspendendo ou anulando a condenação do TCE. Isso não aconteceu", concluiu.
Mais impugnações
Em outra petição, a coligação Amor, Ordem e Progresso pede a dissolução da coligação que sustenta a candidatura à reeleição de Fauzi Sulleiman alegando irregularidades nas atas dos partidos coligados. Pellicioni afirma que todas as atas trazem apenas duas assinaturas, o que é vedado por lei. "O artigo sexto da lei 9504/97 e a Resolução do TSE 23373/2012 dizem que é preciso a ata trazer as assinaturas da maioria dos membros da direção partidária, a fim de conferir se houve quórum na reunião que decidiu pela coligação".
Com base nessa irregularidade, a coligação Amor, Ordem e Progresso pede, ainda, a impugnação das candidaturas de Fauzi Sulleiman e Vanildo Neves a prefeito e vice-prefeito de Aquidauana, respectivamente.
(MIDIAMAX NEWS)
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