sábado, 21 de julho de 2012

Em MS, o eleitor pode parar atrás das grades se vender o voto


Além do político, o eleitor está sujeito as penalizações de irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano. No caso de venda de votos, ele corre o risco de parar atrás das grades, além de pagar multa, conforme determina o artigo 299 do Código Eleitoral.

“Tanto o candidato, ou quem esteja comprando voto em nome dele, quanto o eleitor que aceitar a vantagem, seja gasolina ou dinheiro ou cesta básica, ou qualquer outra coisa, se for pego tem pena de até quatro anos de reclusão e multa”, frisou o juiz Flávio Saad Peron, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Campo Grande.

Ele ainda esclareceu outros pontos sobre o que pode e o que não pode na corrida por votos. Adesivo dos candidatos em veículos é permitido, menos em ônibus do transporte coletivo urbano. A tradicional distribuição de santinhos continua valendo, no entanto, é vedado jogar o material no chão, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Propaganda em muros

Para estampar seu número e foto em muros da cidade o candidato não pode pagar para expor seus dados. Segundo o juiz eleitoral, o cidadão precisar ceder gratuitamente o espaço, que não pode ultrapassar a quatro metros quadrados de propaganda. Em caso de desrespeito ao tamanho da publicidade, o candidato tem 48 horas para corrigir o erro, caso contrário pagará multa.

Também segue liberado neste ano a propaganda com carro de som, desde que respeite o limite sonoro e a distância de 200 metros de hospitais, bibliotecas, escolas, fórum, polícia, exército e igrejas.

Propaganda em veículos de comunicação

A propaganda em veículos de comunicação, como jornais impresso e online, é permitida até dois dias antes das eleições. Além disso, foi estipulado limite de até 10 anúncios por veículo de cada candidato em datas diversas.

O espaço não pode ultrapassar a um oitavo de jornal padrão e a um quarto em tablóide. Na rádio e na televisão a publicidade restringe-se ao horário gratuito. Em outdoor é vedada a propaganda eleitoral.

Abuso de poder

Indagado sobre o crime de abuso de poder econômico na corrida por votos, o juiz eleitoral esclareceu que “se ficar constado resulta na cassação de registro de candidatura e se for reeleição pode caçar o diploma” do político com mandato eletivo. Também é previsto o pagamento de multa na ordem do mesmo valor gasto com a publicidade.

Segundo Flávio Saad Peron, a fiscalização é feita pela polícia, membros poder judiciário e por denúncia dos cidadãos, partidos, coligações e candidatos. Para ele, quem mais irá contribuir será o eleitor.

“Acho que a população esta de olho aberto. Todo mundo está questionando. Ninguém quer mais saber de ficha-suja. Candidato que desrespeita a lei com propaganda eleitoral irregular, sujando a cidade fica mal perante a população. O eleitor tem que ouvir as propostas e escolher a melhor delas e não escolher por propaganda que eles fazem ou por troca de interesses como compra de voto, o que configura crime para ambas as partes”, concluiu.
Midiamax

Nenhum comentário:

Arquivo do blog

Quem sou eu

Minha foto
Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.