Além do político, o eleitor está sujeito as penalizações de irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano. No caso de venda de votos, ele corre o risco de parar atrás das grades, além de pagar multa, conforme determina o artigo 299 do Código Eleitoral.
Propaganda em muros
Para estampar seu número e foto em muros da cidade o candidato não pode pagar para expor seus dados. Segundo o juiz eleitoral, o cidadão precisar ceder gratuitamente o espaço, que não pode ultrapassar a quatro metros quadrados de propaganda. Em caso de desrespeito ao tamanho da publicidade, o candidato tem 48 horas para corrigir o erro, caso contrário pagará multa.
Propaganda em veículos de comunicação
A propaganda em veículos de comunicação, como jornais impresso e online, é permitida até dois dias antes das eleições. Além disso, foi estipulado limite de até 10 anúncios por veículo de cada candidato em datas diversas.
O espaço não pode ultrapassar a um oitavo de jornal padrão e a um quarto em tablóide. Na rádio e na televisão a publicidade restringe-se ao horário gratuito. Em outdoor é vedada a propaganda eleitoral.
Abuso de poder
Indagado sobre o crime de abuso de poder econômico na corrida por votos, o juiz eleitoral esclareceu que “se ficar constado resulta na cassação de registro de candidatura e se for reeleição pode caçar o diploma” do político com mandato eletivo. Também é previsto o pagamento de multa na ordem do mesmo valor gasto com a publicidade.
Segundo Flávio Saad Peron, a fiscalização é feita pela polícia, membros poder judiciário e por denúncia dos cidadãos, partidos, coligações e candidatos. Para ele, quem mais irá contribuir será o eleitor.
“Acho que a população esta de olho aberto. Todo mundo está questionando. Ninguém quer mais saber de ficha-suja. Candidato que desrespeita a lei com propaganda eleitoral irregular, sujando a cidade fica mal perante a população. O eleitor tem que ouvir as propostas e escolher a melhor delas e não escolher por propaganda que eles fazem ou por troca de interesses como compra de voto, o que configura crime para ambas as partes”, concluiu.
Midiamax
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