Segunda-feira, 29 de Setembro de 2008 | 00:06Hs
Redação
O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Aldo Ferreira da Silva Junior, 33, mandou recolher os panfletos considerados difamatórios contra o candidato a vice-prefeito Vanildo Neves (PSDB), da coligação “Aquidauana tem Futuro”.
Conforme o “Pedido de providências nº 1358/08”, foi solicitada a busca e apreensão, com o recolhimento dos panfletos distribuídos hoje (27) por toda a cidade, e com conteúdo considerado difamatório ao candidato Vanildo Neves, vice de Fauzi Suleiman (PMDB).
Na sua decisão, o juiz Aldo Ferreira da Silva Junior afirma que “... o panfleto que hoje [sábado, dia 27] foi distribuído pela cidade que (sic) a Coligação Aquidauana Com a Força do Povo se reporta a anunciar o conteúdo de representação interposta nesta Justiça Especializada na data de ontem [sexta-feira, dia 26], onde traz à tona a possível vida pregressa do candidato a vice-prefeito Vanildo Neves Barbosa...”
O juiz diz que “o verso deste impresso também destaca a imputação de crime a diversas pessoas.”
Para Aldo Ferreira da Silva Junior, “enquanto o conteúdo encontra-se no campo informativo, não vejo problema de divulgar, até porque os processos são públicos, mas daí partir para conclusões, que aliás sem provas até então da acusação, já que somente no enfrentamento da representação interposta (Proc. Nº 302/2008) é que será possível aferir a veracidade do conteúdo propagado.”
Segundo o juiz eleitoral de Aquidauana, “o panfleto extrapola o conteúdo informativo e parte, na verdade, para caluniar diversas pessoas.”
Na sua sentença, o juiz declara que “... o candidato Vanildo Neves Barbosa foi registrado na Justiça Eleitoral para o pleito de 2008, na condição de vice-prefeito, sem qualquer impugnação. Agora, à véspera da eleição, foi interposta uma representação e, antes mesmo do contraditório e de seu julgamento, a coligação representante, ‘Aquidauana Com a Força do Povo’, não relatou fatos tão somente da sua representação".
Para Aldo Ferreira da Silva Junior, “tal afirmação [feita pela coligação no panfleto distribuído] pode até ser verdade, mas caso não seja, o candidato Vanildo será prejudicado com tal calúnia”. Ele acrescenta que “... outra questão suscitada é o fato de o CNPJ da coligação [impresso no panfleto distribuído em Aquidauana] não expressar a verdade, no entanto a coligação acosta nota fiscal da impressão dos panfletos e indica que o responsável pela impressão deveria constar (sic) o PDT e não a coligação vergastada.”
Na sua sentença, o juiz eleitoral Aldo Ferreira da Silva Junior decide que “seria temerário e inconseqüente deixar veicular o conteúdo que parte, diretamente, para a calúnia conclusiva [sublinhado pelo juiz eleitoral] e, ainda, atinge outras pessoas, extrapolando o conteúdo informativo que deve ser observado na disputa eleitoral.”
O juiz eleitoral conclui: “Por tais razões, defiro a busca de todo o material impresso constante no panfleto, de responsabilidade da coligação Aquidauana com a Força do Povo, nos termos constantes nos autos. Cumpra-se imediatamente.”
Aldo Ferreira da Silva Junior esclarece, ainda, que “ante a urgência do pedido, a decisão servirá de mandado [para a busca e apreensão de todos os panfletos existentes no município].”
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Quem sou eu
- Blog do Paim
- Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.
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